domingo, 8 de maio de 2011

TJ/AL: Ceal deve manter fornecimeno de energia a empresa turística

Decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento está publica no Diário da Justiça desta sexta (5)

     A desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão do juízo de primeiro grau, determinando que a Companhia Energética de Alagoas (CEAL) mantenha o fornecimento de energia elétrica para Z N Exotic Paradise Hotels Ltda até que sejam revistos os valores da dívida confessada pela empresa.

     “Caso haja a interrupção do fornecimento de energia elétrica […], o agravante sofreria risco de lesão grave e de difícil reparação, uma vez que não teria condições de manter um serviço de qualidade, deixando, consequentemente, de receber seus hóspedes, os quais geram a efetiva renda para pagamento de seu pessoal.”, salientou a desembargadora.

     A Exotic Paradise recorreu da decisão que determinou a interrupção do fornecimento do serviço sustentando que o corte na energia elétrica, causada pelo não pagamento da dívida confessada, causaria prejuízos às suas atividades de hotelaria e hospedagem, como também aos seus empregados.

     A empresa argumentou também que, mesmo pagando regularmente as faturas mensais, já existia uma ordem de serviço para interrupção do fornecimento do serviço, o que poderia acontecer a qualquer momento.

     Elisabeth Carvalho finalizou acrescentando que o Código de Defesa do Consumidor veda a exposição do consumidor inadimplente a qualquer tipo de constrangimento, o que, neste caso, decorreria do corte do fornecimento energético, e a necessidade de manutenção da função social da empresa, garantida constitucionalmente. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (06).

      Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.002389-9


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Rivângela Santana

Dicom TJ-AL



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