segunda-feira, 16 de maio de 2011

STJ: Todas as ações questionando o Enem 2010 serão julgadas pela Justiça Federal no Maranhão

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão competente para julgar seis ações civis públicas e uma ação cautelar preparatória que tratam do acesso dos estudantes à correção das provas discursivas do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2010. A decisão foi tomada no julgamento de um conflito de competência apresentado pela União. A vara competente é o local onde foi ajuizada a primeira ação.

O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, cuja aposentadoria foi publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial, acatou os argumentos da União de que era necessária reunião das ações em um único juízo para evitar decisões conflitantes. O ministro afirmou que a simples possibilidade de sentenças divergentes sobre a mesma questão jurídica não configura, por si só, o conflito de competência. Contudo, havendo conexão, o STJ tem admitido o conflito para união das ações propostas separadamente, mediante requerimento de qualquer das partes, para que sejam decididas conjuntamente e não sejam proferidas decisões divergentes, em observância aos princípios da economia processual e da segurança jurídica.

As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União em diversos estados contra a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação. O objetivo é garantir que os participantes do exame tenham acesso à prova corrigida e possam recorrer das notas, com a inclusão desses direitos nos futuros editais. Também foi pedida a suspensão dos prazos para inscrição no Sistema de Seleção Unificada – SiSu e no Programa Universidade para Todos – ProUni até a divulgação do resultado definitivo.

Em janeiro de 2011, o ministro Felix Fischer, vice-presidente do STJ, concedeu liminar para suspender todas as ações e os efeitos das liminares anteriormente dadas nesses processos até o julgamento de mérito deste conflito de competência.




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