O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente nesta sexta-feira, 6/5, a aplicação da Lei nº 1.598/10, de Estância Velha, que garantia a execução, pelo Município, dos serviços de terraplanagem em aterramentos de imóvel público ou privado destinado à construção em programas de primeira moradia.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal que alegou vício de origem, pois a lei trata de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. A Lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
Para o Desembargador Arminio, compete privativamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de lei que disponha sobre a organização e o funcionamento da administração pública, como prevê a Constituição Estadual. Apontou também que a Lei é inconstitucional ao implicar em aumento de despesa.
Após período de instrução, a Ação será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento de mérito.
ADI 70042619148
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário