segunda-feira, 9 de maio de 2011

TJ/RS: Suspensas decisões que diminuíam repasse de ICMS à maioria dos Municípios gaúchos

O Presidente do TJRS, Desembargador Leo Lima, suspendeu o efeito de sete liminares e de uma sentença que impediam o Estado do RS de utilizar os valores adicionados negativos para realizar cálculo do índice de retorno do ICMS favorecendo os Municípios de Montenegro, Gravataí, Rio Grande, Porto Alegre, Lagoa Vermelha, Triunfo, São Leopoldo e Uruguaiana. No entendimento do magistrado, está configurado o manifesto interesse público e a grave lesão à economia pública que o autorizam a suspender as medidas deferidas em 1º Grau.

O Estado do Rio Grande do Sul argumentou ao Presidente do Tribunal de Justiça que a Secretaria da Fazenda Estadual faz os cálculos dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS em estrita conformidade com as diretrizes constitucionais. Defendeu que, se as decisões fossem mantidas, acarretariam a diminuição dos valores e serem repassados aos demais Municípios, já que a quantia a ser partilhada é invariável (correspondente a 25% da arrecadação total do ICMS). Salientou que, até o momento, as decisões já prejudicaram 322 Municípios, com repercussão financeira que deve chegar a R$ 12 milhões.

Para o Desembargador Leo Lima é necessário, primeiramente, permitir uma solução uniforme a todos os Municípios que possam ser atingidos com a ação. Portanto, deve ser possibilitado o acesso dos Municípios como litisconsortes necessários às ações promovidas, atendendo à orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Citou decisão do STJ considerando nulos todos os atos processuais advindos sem a citação dos Municípios eventualmente afetados. O Presidente do TJRS ressaltou ainda a necessidade de instrução dos processos de 1º Grau ainda não sentenciados, a fim proporcionar o direito do contraditório e da ampla defesa ao Estado.

O tipo de ação utilizado pelo Estado do Rio Grande do Sul tem como base a Lei Federal nº 8.437/92 que outorga à Presidência dos Tribunais a possibilidade de intervenção em decisões judiciais contra o Poder Público, a fim de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público.

As ações continuam a tramitar normalmente nas Comarcas de origem.








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