terça-feira, 12 de junho de 2012

TJ/SC - Estado pagará diferença salarial a escrevente que trabalhou como escrivão

   O Estado de Santa Catarina terá de pagar diferença salarial ao escrevente Cláudio Leonardo de Figueredo, que exerceu a função de escrivão da Polícia Civil, cargo de maior remuneração, sem receber o devido salário.

   O autor ingressou no serviço público estadual por meio de concurso público, e assumiu o cargo de escrevente policial. Em razão da falta de servidor na delegacia de polícia de Biguaçu, na Grande Florianópolis, passou a exercer a função de escrivão. O ente estatal, por sua vez, sustentou que o desvio de função não enseja indenização.

    “Nomeações provisórias são uma forma de burla ao regramento constitucional, excetuadas, porém, as nomeações ad hoc para atendimento de situações emergenciais, prementes e inadiáveis diante da extrema necessidade do serviço”, considerou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

   O magistrado acrescentou que é devido o vencimento correspondente à nova atribuição do servidor, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca da Capital. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.021071-5)




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