sábado, 16 de junho de 2012

TJ/SC - Réu é condenado por pagar dívida com motor e acusar comprador de furto

   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Roque Antônio Rockenbach por ter feito uma denúncia falsa contra Rudi Klein, seu vizinho. A Vara Única de Itapiranga sentenciou o acusado a dois anos de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em prol do Conselho da Comunidade do Município.

    Na delegacia, Roque afirmou que Rudi havia furtado alguns equipamentos de sua propriedade, quando na verdade foram objeto de um negócio. Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu deu causa à instauração de um inquérito policial contra a vítima pelo suposto furto de um motor elétrico, uma correia, uma forrageira e um interruptor. Durante a instrução do procedimento, as testemunhas contrariaram as alegações de Roque ao afirmar que os bens eram objeto de um acordo entre as partes para compensar uma dívida. O depoimento fundamental foi o do genro do réu, que afirmou ter ajudado no transporte dos materiais até a propriedade de Rudi, onde, inclusive, teria realizado a instalação elétrica do motor.

    “No curso da investigação, contudo, revelou-se que o denunciado havia autorizado expressamente a retirada dos bens de sua propriedade e a posterior instalação dos mesmos na residência de Rudi Klein, em razão de uma dívida para com este, que ficaria, então, quitada após o acordo. Por conta disso, agiu com dolo ao imputar a Rudi Klein a prática de um delito do qual sabia ser inocente, dando ensejo à investigação policial, situação que caracteriza o crime de denunciação caluniosa”, anotou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da decisão. A votação da câmara foi unânime (Ap. Crim. n. 2012.001689-7).

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário