quarta-feira, 13 de junho de 2012

TJ/SC - Bloco carnavalesco recebe multa administrativa por infração ao ECA

   Um bloco carnavalesco de Joaçaba terá que pagar multa administrativa por ter permitido a entrada de um adolescente no local onde realizava sua concentração, em infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Júnior Pereira da Silva, presidente do bloco, arcará com valor equivalente a três salários mínimos, visto que descumpriu compromisso firmado por agremiações carnavalescas, consistente em adotar medidas capazes de distinguir maiores de menores de 18 anos em suas festividades.

   Segundo entendimento da Justiça local, houve distribuição indiscriminada de camisetas e pulseiras entre os foliões, sem atenção à necessidade de identificação da idade dos carnavalescos. Os valores cobrados pelos blocos variavam de R$ 150 a R$ 200. Em 1º grau, aliás, o valor da multa foi estipulado em seis salários mínimos, reduzidos para três no Tribunal.

    “Observa-se que o apelante é primário, não possui qualquer conduta desabonadora, pelo que a multa deve ser reduzida ao mínimo legal, ou seja, três salários mínimos”, ponderou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.055815-8)





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