terça-feira, 24 de maio de 2011

TJ/RS: Improcedente ação contra banco por queda de balcão sobre criança

A Justiça Estadual negou indenização por danos morais e materiais à mãe de criança que sofreu traumatismo craniano dentro de uma agência do Banrisul, no município de Santa Bárbara do Sul. O Juiz de Direito Juliano Rossi, da Comarca de Santa Bárbara do Sul, considerou que a mãe foi negligente nos cuidados com o filho de três anos que brincava na agência e acabou derrubando um balcão que caiu sobre seu corpo.

Caso

Em dezembro de 2006, a mãe, a avó e duas crianças foram até uma agência do Banrisul. Enquanto a mãe estava no caixa eletrônico, a avó e as crianças aguardavam dentro do banco. Em um determinado momento, o filho mais novo brincava no balcão onde ficam os envelopes para depósitos. O móvel de madeira caiu em cima do menino, causando traumatismo craniano.  A mãe socorreu a criança, que foi levada para um hospital em Cruz Alta. Ela alegou que os funcionários do banco não prestaram socorro e que uma pessoa que passava pela rua na hora do acidente emprestou o carro para o deslocamento até o hospital na cidade próxima. O menino teve os dentes quebrados e afundamento da mandíbula.

Processo

A mãe decidiu ingressar na Justiça por considerar que o banco deveria avisar dos riscos dos móveis da agência para crianças. Alegou que o balcão não possuía qualquer ponto de fixação ou contenção. Também referiu que os funcionários do Banrisul não prestaram qualquer socorro ao menino, o qual estava inconsciente. Pediu indenização por danos morais e materiais em função dos custos com a recuperação e danos estéticos.

Em defesa do banco, seus representantes afirmaram que os seus serviços são destinados essencialmente para o público adulto e que crianças devem ingressar nas agências acompanhadas de seus representantes. Também alegaram não possuir obrigação de adaptar as suas instalações para crianças, e que o móvel em questão é padrão, existente em todas as agências bancárias, não tendo qualquer notícia de outro acidente similar.

Decisão

O processo tramitou na Comarca de Santa Bárbara do Sul. O Juiz de Direito Juliano Rossi considerou os pedidos de indenização improcedentes. Segundo o magistrado, o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que se dependurou na parte de baixo do balcão da sala de autoatendimento, causando a queda do móvel sobre si. Em condições normais de uso, o referido móvel não tombaria, porque foi projetado exatamente para as pessoas nele se apoiarem para fins de preenchimento de documentos na sala de auto-atendimento do banco, afirmou o magistrado em sua sentença.

O Juiz ressaltou ainda que, através da prova oral das testemunhas, ficou claro que a mãe e a avó foram negligentes nos cuidados com a criança.

Processo 10900002653

EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br








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