segunda-feira, 9 de maio de 2011

TJ/RN: Paciente ganha ação judicial que lhe garante cirurgia ocular

Uma ação judicial determina que o Estado realize um exame de vitrectomia no olho esquerdo de uma paciente com problemas na visão que podem lhe causar cegueira. A sentença, do juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acatou sustentação da autora na postulação no direito constitucional à saúde, que requereu que o procedimento lhe seja fornecido gratuitamente.

O direito à saúde encontra-se assegurado na Constituição da República, no artigo 196 e é dever do Estado, em sentido amplo, devendo ser entendido como Poder Público em suas três esferas, municipal, estadual e federal e trata-se de direito subjetivo, assegurado a todos de forma indistinta e irrevogável, não podendo ser inviabilizado por entraves burocrático.

O dever da Administração de realizar o exame de que necessita pessoa carente e portadora de doenças raras, bem como de pessoas que necessitam de tratamento continuado, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, como argumentado pelo Estado a ausência de previsão orçamentária, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento, seja pela aquisição de medicamentos ou realização de procedimento médico.

Desta forma, o juiz considerou evidente o direito da parte autora em receber o procedimento médico-hospitalar, tendo em vista ser o mesmo essencial à garantia de sua saúde. Por isso, o magistrado determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize o procedimento, conforme prescrição médica, na rede pública ou privada.  (Processo 0016043-31.2010.8.20.0001 (001.10.016043-4))







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