segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/RN: Lagoa de São Conrado: moradores serão indenizados

O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município do Natal a pagar aos autores indenização por danos materiais, no valor de R$ 9.548,43, acrescidos de juros e correção monetária, e danos morais em valores de dez mil reais e vinte cinco mil reais, mais juros e correção monetária.

Os autores ajuizaram Ação Indenizatória contra o Município de Natal, pedindo indenização por danos morais e materiais em virtude de sofrerem diversos transtornos toda vez que chove na localidade em que moram, nas proximidades da Lagoa de São Conrado, Zona Oeste de Natal, haja vista que o Município tem sido omisso quanto à realização de obras razoavelmente exigíveis que garantam aos moradores condições mínimas de habitação.

Argumentaram acerca da reincidência desse problema e demais aspectos jurídicos referentes à responsabilização civil da Administração Pública. Ressaltaram atenção especial ao evento fatídico da chuva forte ocorrida no dia 08 de junho de 2008, que culminou com a elevação do nível da água a uma altura de 1,15m no interior da casa dos autores, causando-lhes inúmeros prejuízos.

O juiz que analisou o caso observou que ocorre falta ou falha do serviço municipal se este, notificado diversas vezes, não oferece condições mínimas de escoamento pluvial, provocando danos aos moradores toda vez que chove. Assim, adotando a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade do risco administrativo, ele decidiu que o Município deve ser condenado a arcar com indenização pelos danos decorrentes de sua conduta omissiva. (Processo 0001144-62.2009.8.20.0001 (001.09.001144-0))





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