Procuradores da Fazenda Nacional pretendem participar de concurso de promoção, embora estejam cumprindo estágio probatório O juiz de primeiro grau autorizou a participação.
Inconformada, a União recorre ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. O processo foi distribuído para a desembargadora federal Mônica Sifuentes e julgado pela Segunda Turma.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1a. Região.
Seguindo entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, a Turma entendeu que servidor em estágio probatório não tem direito a promoção, uma vez que está sendo avaliado pela Administração em relação ao cargo que ocupa.
Assim, a Turma cassou a decisão de primeiro grau. (Processo: 2009.01.00.032533-8)
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