segunda-feira, 16 de maio de 2011

STJ: STJ reafirma revogação de mandato em processo que discute desapropriação do Galeão

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a autoridade de decisão anterior do próprio Tribunal que reconheceu como revogado o mandato a advogado em ação sobre a desapropriação do terreno do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão-Antônio Carlos Jobim). Para a Seção, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) violou a ordem do STJ ao restabelecer a procuração.

A ação tem origem na desapropriação, nos anos 50, de terras da Companhia Brazilia (em liquidação) para a construção do Galeão. A Comissão de Desapropriação de Terras do Galeão considerou que a área era da União, determinando que a indenização abrangesse apenas as benfeitorias da Companhia Brazilia. A empresa conseguiu, na primeira instância, que a indenização incidisse sobre o valor do terreno à época.

Com o recurso especial da União tramitando no STJ, a empresa pediu a substituição do escritório que a representava. Em novembro de 2010, outra petição informou a revogação do mandato anterior. Em dezembro, o advogado que teria sido desconstituído requereu o desentranhamento da petição anterior, argumentando que a procuração que lhe fora outorgada conferia poderes em caráter irrevogável e irretratável, razão porque não poderia ser revogada.

O pedido foi, à época, negado pelo ministro Mauro Campbell Marques. Para ele, ainda que as partes tivessem acordado cláusulas de irrevogabilidade, o mandante poderia revogar a qualquer tempo e unilateralmente o contrato que se funda na confiança. O relator ressalvou apenas eventual compensação por perdas e danos. Essa decisão monocrática foi agravada, mas a representação do advogado substituído desistiu do recurso interno antes de seu julgamento, levando ao trânsito em julgado do decidido.

Em 29 de março de 2011, o TJRJ enviou ofício ao STJ com cópia de decisão que determinava a exclusão dos advogados atuais da parte e a suspensão da revogação do mandato outorgado ao anterior, mantendo-o como único responsável pelas ações relacionadas ao caso, inclusive o recurso especial no STJ.

Essa decisão foi atacada por meio de reclamação ao STJ, na qual a Seção concedeu liminar reafirmando a revogação do mandato. Para o relator, não haveria dúvida de que a decisão do TJRJ não apenas desrespeita a determinação do STJ como pretende revogá-la, de modo contrário ao sistema recursal previsto na Constituição Federal.

O dispositivo da decisão do STJ determinava: “entendo que revogada está a procuração outorgada a Carlos Roberto Siqueira Castro e demais advogados, nos termos do artigo 682 do Código Civil, ressalvadas as garantias do artigo 683 do mesmo diploma legal”.

A decisão do TJRJ, porém, impunha “a sustação da revogação do mandato outorgado à agravante, garantindo a pertinência e atuação dos causídicos integrantes da agravante, e aqueles por ele substabelecidos como únicos responsáveis pelo patrocínio da Ação Ordinária 000300742-1, do REsp 894.911, em trâmite perante o STJ, dos recursos dele decorrentes e também do recurso Extraordinário ainda pendente de processamento, até o trânsito em julgado da última decisão a ser proferida naqueles autos”.





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