Pessoal,
Apesar do período para interpor recurso estar um pouquinho longe, tem muita gente analisando as questões e elaborando a sua fundamentação. Como sempre cito, o Blog Exame de Ordem já tem fundamento para algumas questões. Não deixem de visitar.
Estou recebendo algumas fundamentações por e-mail. Vou publicando e indicando a autoria.
Não desistam! Ainda há esperança!
Um abraço
Fábio Schlickmann
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Para a questão 01 da 1ª fase do 39º exame, não devemos esquecer do art. 4º , II, do CPC que considera o ébrio habitual como relativamente incapaz!!!!!
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