quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Recurso da questão 96

Li os argumentos para o recurso desta questão. Pegadinha feia!

Primeiro porque considerou correta uma alternativa incompleta, que levava o candidato a erro.

“Em regra, a prisão temporária deve ter duração máxima de cinco dias. Tratando-se, no entanto, de procedimento destinado à apuração da prática de delito hediondo, tal prazo poderá estender-se para trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”. Como não citou a possível prorrogação do prazo no primeiro caso, e citou no segundo, muita gente pode ter achado esta alternativa errada.

Aparentemente, esta outra opção parece ser correta: “São pressupostos da prisão preventiva: garantia da ordem pública ou da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei penal; prova da existência do crime; indício suficiente de autoria”.


Mas tem uma PEGADINHA. Conforme o art. 312 do CPP:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Ou seja, é necessário garantia da ordem pública OU garantia da ordem econômica OU conveniência da instrução criminal OU garantia de aplicação da lei penal. A alternativa considera como necessários todos os requisitos, e na verdade o artigo exige somente um deles.

Sad but true...

2 Comentários. Comente já!:

Anônimo disse...

Caro amigo a questão 96 merece sim ser anulada, mas não só pela omissão da prorrogação do prazo de cinco dias por igual periodo, o que a torna incompleta, mas sim, por ela estar INCORRETA, se não vejamos. diz o texto:
"...Tratando-se, no entanto, de procedimento destinado à apuração da prática de delito hediondo, tal prazo poderá estender-se para trinta dias..." o §4º do art.2º da lei de crimes hediondos é taxativa ao dizer que a prisão temporária "...TERÁ o prazo de trinta dias...", e não poderá estender-se para 30 dias como pode ser visto no texto apontado pelo gabarito oficial como alternativa correta. Assim, estaria o Magistrado facultado a aplicar o prazo de até 30 dias, quando na verdade a lei não prevê esta faculdade.

atenciosamente

Danilo

Fabio disse...

Olá Danilo,

Obrigado pelo seu comentário. Então temos um outro argumento para recorrer, e não aquele que considera a alternativa correta uma disposição de lei que não está de acordo com o CPP.

A intenção é esta mesmo: incentivar o debate para que possamos recorrer com um argumento correto.

Um abraço
Fábio Schlickmann

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