terça-feira, 15 de setembro de 2009

Comentário para a questão 59

Recebi esse texto de um visitante chamado Flávio. Obrigado!

Segue abaixo:

"Questao : em 2007 , Joao adquiriu de Antonio propriedade de imovel urbano...

Na questao narra-se o fato de:
1) haver aquisição de propriedade de imovel
2) haver debito em relação a tributo, taxa
3) Joao esta sendo cobrado

Em relação aos tais fatos expostos no caso:
1) Adquiriu-se a propriedade, por isso. à teor dos arts. 1245 e 1417 do CC, ocorreu o registro do titulo no cartorio de registro de imoveis; logo, a autoridade fiscal deve cobrar ao proprietario (joao)a "taxa de coleta". Pelo fato de já ser proprietário, Joao é o responsavel. Ele deve responder e dar satisfação quanto ao pagto dos tributos; o prpietário é quem tem o dever de esclarecer quanto à situação do bem perante à fazenda.
O art. 130 do CTN fala em sub rogação, mas n ao em quem tem a responsabilidade por debito ou credito tributario. O responsavel é o dono. portanto a cobrança deve ser feita ao proprietário do imovel.


Em se tratando de um exame nacional, evidente q nao cabem elucubrações diversas: .."se joao deveria ou nao deveria ser subrogado em credito; ou; se existe possibilidade de nao haver debito, vindo a comprovar-se isso por meio de documento anexo ao titulo de aquisição da propriedade; se o documento anexo ao titulo é falso; se o teor do registro nao exprimi a verdade. etc..." Se joao quiser, pode se defender contra a cobrança, ou, regressivamente, ajuizar ação contra contra o ex proprietario, mas isso tudo é outra estória.


O candidato ao exame deve se ater ao que está escrito e afirma a questao, às premissas contidas nela. a partir das quais sao formuladas as 4 hipoteses (a, b ,c , d), as quais sao , pelo examinado, julgadas como sendo verdadeiras ou falsas.

A resposta é: Será o responsável..."

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