Sydny Riva cumpre pena por crimes contra a ordem tributária. Com nova condenação por delito de igual natureza, o Juízo das Execuções procedeu à unificação das penas, resultando um total de 12 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa.
Inconformada, a defesa do empresário impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que foi julgado prejudicado em razão da existência de recurso próprio para a análise da questão.
Ilegalidade do regime
No STJ, a defesa sustentou o cabimento da ação de habeas corpus para o exame do tema, a ilegalidade da fixação do regime fechado e a existência de continuidade delitiva entre os crimes pelos quais Sydny Riva foi condenado.
Requereu, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do empresário e, no mérito, a manutenção da execução penal em regime aberto ou a conversão em prestação de serviços à comunidade e a correção da unificação das penas, com a aplicação do instituto da continuidade delitiva.
Ao julgar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz afirmou que o seu acolhimento significaria indevida supressão de instância, já que o mérito do habeas corpus anterior não foi analisado pelo TJES.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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