domingo, 10 de junho de 2012

TJ/SC - TJ nega habeas corpus para trancar ação penal contra servidora pública

   A 4ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado pela defesa de Cacilda Peixer Lemos, que visava a trancar ação penal na comarca de Balneário Camboriú, por supostas irregularidades em processo de licitação da prefeitura daquele município.

   De acordo com os autos, Cacilda, servidora pública municipal,  foi denunciada pelo Ministério Público porque, com ajuda de terceiros, teria "maquiado" documento apresentado no processo licitatório, propiciando que a empresa Santa Rita Comércio e Instalações fosse considerada apta a participar de uma tomada de preços - uma das espécies de licitação - proposta pelo município de Balneário Camboriú.

   Os advogados da paciente, na ação, afirmaram que a denúncia não especifica como teria sido sua participação no suposto delito, e quais seriam os benefícios que ela auferiu. Advertiram que a Promotoria de Justiça não ofereceu elementos mínimos que possibilitassem a ampla defesa.

    "O trancamento da ação penal através do habeas corpus é medida excepcional, quando evidenciado nos autos, de maneira inequívoca, que a conduta descrita na denúncia é atípica ou, ainda, quando a prova demonstra que a paciente não é a autora do crime e, também, se estiver presente alguma causa excludente de ilicitude", anotou o desembargador substituto Saul Steil, relator do HC.

   O magistrado explicou que a denúncia foi recebida pelo juiz e, nela, "percebe-se a clara descrição do delito praticado, bem como a conduta dos acusados". Steil considerou correto o recebimento da denúncia, sem cogitar de ausência de interesse na persecução penal, tendo em vista haver indícios suficientes da autoria e materialidade do delito. A votação foi unânime. (HC n. 2011.094150-4)



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