domingo, 10 de junho de 2012

TJ/SC - Celesc indenizará fumicultora que amargou prejuízo após queda de energia

  A Celesc Distribuição terá de indenizar a agricultora Cheyla Tays Cattoni em R$ 5,6 mil, por perdas e danos materiais em sua pequena propriedade rural. Ela cultiva fumo em Itaiópolis, e 3,4 mil quilos do produto sofreram redução na qualidade, depois de queda da energia elétrica por mais de 10 horas, entre os dias 25 e 26 de fevereiro de 2011.

   A 3ª Câmara de Direito Público do TJ reformou a sentença da comarca de Itaiópolis apenas quanto ao cálculo da correção monetária e dos juros. Em apelação, a Celesc reforçou que a interrupção no fornecimento de energia aconteceu em razão de fortes chuvas ocorridas na época, com registro de deslizamento de barranco e queda de árvores, as quais atingiram a rede de energia elétrica. Acrescentou tratar-se de caso fortuito ou de força maior, o que excluiria sua responsabilidade pelos danos sofridos por Cheyla.

   O relator, desembargador substituto Carlos Adilson da Silva, entendeu que a concessionária teve responsabilidade objetiva no episódio, já que não provou o caso fortuito, tampouco a força maior. De outro lado, observou que o laudo técnico elaborado por perito confirmou as informações da agricultora.

   “Desta forma, da criteriosa análise dos autos, desponta cristalino ter a autora, ora recorrida, sofrido prejuízos consubstanciados na diminuição da qualidade da sua safra de fumo, motivada pela interrupção do fornecimento de energia elétrica que obstaculizou a continuidade da secagem na estufa, cujo restabelecimento, a destempo, não logrou êxito em salvar a produção”, finalizou Carlos Adilson. (Ap. Cív. n. 2011.076127-4)


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