terça-feira, 12 de junho de 2012

TJ/SC - Fumicultor que perdeu 5 toneladas de tabaco será indenizado pela Celesc

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Itaiópolis, que condenou a Celesc Distribuição S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 14,5 mil ao fumicultor José Roberto Plonkovski. O autor, que se dedica ao cultivo de tabaco, teve prejuízos devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua propriedade, que perdurou por nove horas.

   José perdeu cerca de cinco toneladas de fumo, que estavam em processo final de secagem na estufa. Perdeu, também, um motor, que queimou devido à sobrecarga na corrente elétrica. A concessionária, em defesa, alegou que a responsabilidade pelos danos é do autor, que não informou a carga instalada no interior da sua unidade consumidora. Ademais, disse que a interrupção no fornecimento de energia foi proveniente de fortes chuvas com ventos e trovoadas. No entanto, o laudo nada prova em relação às condições do clima.

    “Logo, demonstrado que houve paralisação no fornecimento de energia no dia 25 de fevereiro até 26 de fevereiro, e que em razão desta ficou comprometida a qualidade do fumo plantado pelo recorrido, entende-se comprovado o nexo de causalidade a ensejar a responsabilidade da concessionária”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.081274-6)



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