quarta-feira, 13 de junho de 2012

TJ/SC - Comerciante condenado por ruídos noturnos que atrapalham sono alheio

   Os ruídos produzidos pela câmara frigorífica instalada no mercado de Loreci Medeiros, na área central de Tubarão, resultaram em sua condenação ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 1 mil, aos quatro integrantes da família Bússolo – Marcos, Maria Helena, Elisete e Ana -, vizinhos do estabelecimento. A decisão da comarca de origem foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ.

   A família afirmou que os ruídos e trepidações provocados pelo equipamento, instalado no mercado próximo à sua casa, perturbavam o sono e afetavam a saúde física e mental dos moradores.

   Na apelação, Loreci disse que seu mercado localiza-se em área urbana e oferece serviços importantes para a comunidade. Apontou, ainda, que a perícia realizada pela Fatma (Fundação de Amparo ao Meio Ambiente), em ação criminal concomitante, constatou que o ruído da câmara não ultrapassou 60 decibéis durante o período noturno.

   Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, observou que as perícias da Fatma, em dois pontos diferentes, comprovaram que o ruído de fundo noturno ultrapassava 30 decibéis, índice superior aos 10 decibéis permitidos pela lei em vigor para o horário das 19 às 7 horas.

    “Observo que há inteira possibilidade de condenar por danos morais aqueles que ofendem o direito de vizinhança, perturbando-lhes o sono e a saúde com a produção de ruídos excessivos, marcantemente no horário noturno, quando as pessoas repousam para retomada, no dia seguinte, de seus afazeres, com toda a disposição possível”, avaliou Freyesleben. (Ap. Cív. n. 2012.006128-7)




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