A empresa Medical Shop Produtos Hospitalares Ltda entrou com uma ação de cobrança contra um hospital, localizado no bairro de Petropólis, na capital. O juiz titular da 1ª Vara Cível de Natal, José Conrado Filho, condenou a unidade hospitalar a pagar, pela compra de produtos médicos, o valor líquido de R$ 461.879,70 – valor acrescido de juros. Além disso, os honorários advocatícios foram fixados em 10%, totalizando R$ 46.187,97.
O débito inicial das despesas era no valor de R$ 233.971,20, conforme comprovados em notas fiscais. Porém o montante deve incidir, a partir do dia 11.03.2009, de correção monetária calculada pela Tabela 1 da Justiça federal e juros moratórios de 1% ao mês.
Segundo a decisão do magistrado, “considerando a revelia do Hospital demandado, determino que se proceda a sua intimação pessoal para, querendo, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, pagar voluntariamente a quantia de R$ 508.067,67 (condenação + honorários) sob pena de incidência da multa do artigo 475-J, do CPC”. A decisão foi publica no Diário da Justiça, no dia 29 de abril.
Processo 0013104-15.2009.8.20.0001 (001.09.013104-6)
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