A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Balneário Camboriú, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 200 mil, além de pensão mensal em benefício de Nelcir Antônio Bortolini e Raquel da Silva Bortolini, pais de Guilherme Bortolini, morto enquanto estava encarcerado provisoriamente na Delegacia de Proteção à Mulher, Criança e Adolescente do Município.
O jovem de 15 anos foi detido por esfaquear outro adolescente em um bar, após uma discussão. Na delegacia, três homens não identificados o executaram. O Estado, em contestação, defendeu a ausência de comprovação de culpa. Ademais, alegou que a indenização por danos morais foi arbitrada em quantia exorbitante. “As pessoas recolhidas a prisões comuns ou a quaisquer recintos sob a tutela do Estado, têm direito à proteção contra qualquer tipo de agressão, quer dos próprios companheiros, quer dos policiais, ou, ainda, da parte de estranhos”, considerou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.
O magistrado concluiu que a responsabilidade civil do Estado é inconteste, diante da falta de cuidado ou atos necessários de segurança. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.046778-5)
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