A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Campos Novos, que condenou Paulo Fernando da Rosa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 80 salários-mínimos, aos pais de Sandro Adriano Ribeiro – José Ribeiro e Sandra Aparecida de Souza Ribeiro.
Ele foi assassinado por Paulo Fernando com um tiro de revólver, quando entrava na lanchonete de um posto de gasolina às margens da BR-282, em Chapecó, para aguardar a liberação da nota fiscal de uma carga recém-carregada. Ambos eram motoristas profissionais e, depois de terem sido colegas de empresa, trabalhavam em firmas distintas.
A família da vítima recorreu da sentença por entender que as empregadoras dos envolvidos no episódio deveriam ser condenadas solidariamente ao pagamento de indenização e pensão mensal vitalícia, já que Sandro foi assassinado quando aguardava a liberação da carga que iria transportar de caminhão. Os pais do motorista também pediram a majoração do valor da indenização.
O desembargador Eládio Torret Rocha, relator do processo, desconsiderou o pleito, já que não viu razão para a condenação das empresas. “Os elementos probatórios demonstram que o evento danoso deu-se de forma completamente diversa da esposada na inicial, evidenciando a falta de correlação da morte do filho dos autores com o desempenho das suas atividades laborais”, explicou o magistrado.
Em relação ao pedido de majoração da indenização, Torret Rocha entendeu que a arbitrada na sentença - 80 salários-mínimos – condiz, a toda evidência, com a extensão do dano moral sofrido pelos pais da vítima. Eles também vão receber pensão mensal pela morte do filho. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2005.039918-4)
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