A 3ª Câmara de Direito Público do Tribuna de Justiça determinou a nomeação imediata de Clédia Ines Jacobi, aprovada em concurso público do município de Pinhalzinho. Classificada em primeiro lugar para o cargo de técnico em administração, após um ano e 10 meses da proclamação do resultado ela ainda não havia sido empossada, porque o preenchimento da vaga foi considerado desnecessário pelo Município.
A relatora da matéria, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, considerou a situação afrontosa aos princípios do direito administrativo. “É certo que a Administração poderá, por conveniência e oportunidade, organizar seu pessoal, conforme necessidade do serviço público. Entretanto, a nomeação e a posse do candidato aprovado tornam-se vinculadas ao edital, devendo ser observados os princípios da boa-fé administrativa, da lealdade e da segurança jurídica”, frisou.
O poder público sustentou, ainda, que a aprovação gera mera expectativa de direito. A magistrada, todavia, explicou que tal expectativa se configura como direito de fato quando o candidato obtém sucesso dentro do número de vagas disponibilizado. (Apelação Cível n. 2010.029636-5)
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