A empresa Confiança Mudanças e Transporte Ltda. foi condenada a pagar indenização, por danos morais e materiais, ao cliente P.E.N.M. no valor R$ 4.509,70 pela deterioração de sua mobília durante viagem. A decisão, da 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, foi proferida na última quarta-feira (13/10).
Nos autos, consta que P.E.N.M. contratou a empresa para fazer o transporte de sua mobília de Brasília a Fortaleza. O cliente alegou que, durante a viagem, seus bens sofreram vários danos e chegaram à capital cearense deteriorados em decorrência da má prestação dos serviços da empresa. Ele contou que por diversas vezes tentou resolver o problema, mas todas as tentativas foram frustradas.
Ao contestar, a transportadora defendeu que, de fato, durante o transporte ocorreram algumas deteriorações nos bens, mas que todas as falhas já foram sanadas e ressarcidas. Alegou também que o cliente não tem o que reclamar sobre danos morais, pois a empresa não descumpriu nenhuma cláusula contratual.
Ao apreciar a matéria, o relator do processo, juiz José Edmilson de Oliveira, considerou que o caso é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece ser o fornecedor do serviço o responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores.
O magistrado lembrou as dificuldades pelas quais passam os cidadãos que têm de enfrentar uma grande mudança e deixar o lar e o ambiente de convívio social do lugar onde moram. “Submeter essas pessoas a transtornos quanto ao transporte de seus bens, que possuem muitas vezes valores muito maiores que o econômico, é algo inaceitável”.
O relator ressaltou que “as transportadoras que efetuam mudanças de grande vulto devem se preparar devidamente para que nenhuma falha ocorra quando da prestação dos serviços e, caso haja eventuais imprevistos que venham a ocasionar defeitos, oferecer um ambiente agradável aos clientes, de modo a reparar amigável e cordialmente qualquer dano causado”.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário