A Unimed de Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada a custear todos os medicamentos e o material necessário ao procedimento cirúrgico de vertebroplastia, pelo qual passou a paciente M.A.S.E.. A decisão foi da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, respondendo pela 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com os autos, em dezembro de 2007, M.A.S.E. sofreu fratura na coluna decorrente de uma queda. Ela foi levada à emergência do Hospital da Unimed e precisou utilizar um colete para a coluna.
Em março de 2008, fez novos exames, que diagnosticaram uma fratura na vértebra. Por isso, precisou ser submetida a uma cirurgia de vertebroplastia (técnica que consiste na injeção de cimento ósseo no corpo de vértebras com lesões).
Em seguida, M.A.S.E. entrou com um requerimento junto à Unimed para a realização da cirurgia e internação. Porém, a cliente foi informada de que seria custeado o procedimento cirúrgico, mas o material necessário para a operação e os medicamentos durante a internação não estavam inclusos na cobertura do plano. A Unimed alegou que o contrato firmado não contempla a cobertura de próteses e órteses.
Na decisão, a juíza destacou que “quanto ao material necessário à realização da cirurgia de vertebroplastia, faz-se imperioso que seu fornecimento seja de responsabilidade do plano de saúde. Ora, se o requerido cobre as despesas da cirurgia prescrita como imprescindível pelo médico cooperado, conforme previsão contratual, sem qualquer resistência, deve fazê-lo de forma efetiva e completa, apenas sendo possível com o fornecimento de todo o material necessário”.
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