A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais que o Banco Bilbao Vizcaya Argentina Brasil S/A deverá pagar a A.P.C., por inclusão indevida no cadastro de restrição ao crédito. A decisão, reforma parcialmente a sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau, que havia estipulado indenização de R$ 49.496,60.
Consta nos autos que A.P.C. não pôde abrir crediário em uma loja de eletrodomésticos, em Fortaleza, por estar com o nome negativo junto ao Bilbao Vizcaya, por suposto débito no valor de R$ 24.748,30.
Surpreso com a situação, ele disse que jamais firmou qualquer tipo de negociação com a instituição financeira nem possui cartão de crédito do referido Banco. Inconformado pelo constrangimento, pleiteou na Justiça indenização cem vezes maior que o valor protestado.
Ao contestar, o Banco Bilbao disse que A.P.C. não conseguiu provar a existência de danos morais. Sustentou também que o valor pleiteado de indenização demonstrava "verdadeira tentativa de enriquecimento ilícito". O Banco argumentou ainda que não tem responsabilidade pelo prejuízo, pois o cartão teria sido solicitado via telemarketing.
Ao apreciar a matéria, o relator do processo, desembargador Celso Albuquerque Macedo, disse que "não há o que se falar em culpa de terceiro". O desembargador entendeu que o Banco não tomou os cuidados necessários para evitar a suposta fraude, "tais como exigência e conferência dos documentos do contratante do cartão de crédito, ônus que também o competia".
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