domingo, 10 de junho de 2012

TJ/SC - TJ confirma condenação de grupo que praticava orgias com jovens no Oeste

   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria da desembargadora Marli Mosimann, manteve a sentença prolatada em comarca do oeste do Estado que condenou um grupo de pessoas – uma mulher e três homens - daquela região a mais de 40 anos de prisão, pelos crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores e satisfação de lascívia mediante presença de jovens ou adolescentes.

   Segundo os autos, o grupo mantinha uma residência para onde levava costumeiramente menores de idade, e com eles praticava uma série de crimes de natureza sexual. Crianças de três, quatro, nove e 12 anos eram expostas ao consumo de álcool e cigarros, assistiam a filmes pornográficos e, in loco, presenciavam os adultos em relações sexuais. Por vezes, os jovens eram obrigados também a participar das orgias. Z.R.S, a dona da casa, recebeu a maior condenação - pena de 16 anos e quatro meses de reclusão.

    Seu companheiro, M.R.P, restou condenado em 14 anos e 11 meses. A.C.K.I.J, outro participante das estripulias sexuais na casa de Z, inicialmente condenado em nove anos e seis meses, teve sua pena reduzida para oito anos e dois meses de reclusão. Isso porque, na época dos fatos, no primeiro semestre de 2010, não havia ainda completado 21 anos. A relatora levou em consideração o fator atenuante levantado por sua defesa. A decisão foi unânime.


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