domingo, 10 de junho de 2012

TJ/SC - Psicóloga que palestrou com pé engessado perde ação por queda em ônibus

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Palhoça, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Sandra Mara da Silva Monteiro contra a empresa Transporte Coletivo Estrela Ltda.

   Segundo a inicial, a autora, psicóloga, estava no interior de um ônibus da empresa quando o motorista passou sem frear por uma lombada, o que provocou sua queda. Sandra fraturou o tornozelo e ficou incapacitada de realizar suas atividades laborativas.

    A empresa de transporte, em defesa, sustentou que a passageira foi a culpada pelo ocorrido. Ademais, ressaltou que já arcou com todos os custos devidos (fisioterapia e medicamentos).

    “Diferentemente do que quer fazer crer a apelante, não se vislumbra no caderno processual qualquer elemento de convicção contundente a indicar que ela restou incapacitada de exercer as suas atividades laborativas”, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

   Ainda, de acordo com depoimentos, a autora, mesmo com o pé engessado, proferiu palestras, o que demonstra que ela não deixou de realizar seus trabalhos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.061458-0)


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