sexta-feira, 8 de junho de 2012

TJ/SC - Detran não pode recusar vistoria veicular realizada por empresa credenciada

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da comarca da Capital, que garantiu o direito de Guaramirim Vistorias Veiculares continuar a proceder a vistorias em automóveis, com vistas nos trâmites destinados a transferência e registro de veículos.

    Credenciada pelo Denatran para executar tais serviços, a empresa foi tomada de surpresa ao ver que seus laudos passaram a ser rejeitados pelo Detran da Capital, sob alegação de que uma resolução interna restringira seu raio de atuação à realização, apenas, da coleta de números de chassis. Pelo novo regimento, o procedimento de vistoria passaria a ser de competência exclusiva dos órgãos de trânsito estaduais.

    "É ilegal a negativa da autoridade coatora [responsável pelo Detran], consistente em recusar o recebimento e validação de laudos de vistoria veicular, quando comprovado, nos termos da Portaria n. 282/2008 do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, ser a empresa impetrante credenciada, com autorização para a prática de tais atos", anotou o desembargador José Volpato de Souza, relator da apelação, ao colacionar trecho de decisão anterior sobre o mesmo assunto, de autoria do desembargador substituto Carlos Adilson Silva.

   O magistrado acrescentou que não há previsão legal que autorize o Detran, órgão de execução, a produzir normas que regulamentem os procedimentos relativos ao registro de gravames e de licenciamento de veículos. A votação foi unânime. (ACMS n. 2011.091224-2)



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