sexta-feira, 8 de junho de 2012

TJ/SC - Evidência de perdão exclui dano moral a marido que criou filha de terceiro

  Indícios de que o marido sabia que a filha que educou é fruto de outra relação de sua esposa livraram-na de indenizá-lo por danos morais, em ação ajuizada após a separação do casal – quando a primogênita já contava 24 anos. O casamento ocorreu em junho de 1984 e a menina nasceu em outubro do mesmo ano. Em 1991, o casal teve outro filho. Em discussão durante o processo judicial, a mulher  chegou a afirmar que o homem não era pai dos dois filhos. Um exame de DNA comprovou que apenas a moça, na época com 23 anos, não é filha do autor.

   Com base nessa informação, o ex-marido ajuizou ação indenizatória. A mulher alegou que a gravidez decorreu de violência sexual que sofreu à época e que, ao casar-se, ele tinha conhecimento do fato. O marido, porém, negou essa informação e reforçou o pedido em apelação, após sentença de comarca da Região Serrana. O desembargador Jaime Luiz Vicari, relator da matéria, entendeu que a concepção da filha aconteceu antes do matrimônio e não feriu a fidelidade no casamento.

   Ele observou, ainda, que a filha nasceu pouco mais de quatro meses após o enlace e, na ação negatória de paternidade, o marido disse não se recordar de ter mantido relações sexuais com a mulher antes do casamento. Assim, Vicari apontou como óbvio que o homem tivesse suspeitas sobre a paternidade da filha, inclusive pela dificuldade de sobrevivência da menina se ela fosse prematura, sem que, contudo, questionasse o fato.

   “Se o apelante tinha fortes suspeitas de que ela não poderia ser sua filha biológica, pois seria improvável considerar que a gestação durasse somente quatro meses, e manteve o relacionamento, inclusive o retomando após posterior separação em razão de atos de infidelidade da apelada, não há falar em abalo moral”, concluiu o desembargador. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime.





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