domingo, 10 de junho de 2012

TJ/SC - Colisão em deslocamento ao serviço configura acidente de trabalho, diz TJ

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital, que concedeu indenização de auxílio à saúde em benefício do policial militar Gilson Keretech, vítima de acidente de trânsito quando seguia ao batalhão onde prestava seus serviços diários. O Estado apelou sob o argumento de prescrição do direito, ocorrida em três anos, conforme previsto no Código Civil, além de alegar inexistirem provas de que o acidente teve relação com o trabalho.

    "As dívidas passivas da União, Estados e Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou do fato do qual se originaram", retrucou o desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da matéria.

   Ele também  explicou que o acidente de trabalho, cuja natureza é de nexo indireto, configura-se com o dano sofrido pelo empregado no percurso entre sua casa e o trabalho, ou vice-versa, tanto no início como no fim do serviço. É o que se chama, acrescentou, “acidente in itinere”. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.006005-5)


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