A 1ª Câmara Criminal do TJ reformou sentença da comarca de Garuva e decidiu-se pela absolvição de Diomário da Silva Pereira. O motorista fora condenado em consequência de acidente de trânsito que resultou na morte de Geraldo Stratmann. A vítima estava na cabine do ônibus juntamente com o acusado, quando foram fechados por um caminhão. Geraldo foi lançado para fora do veículo e morreu pouco tempo depois.
Em 1º grau, o réu foi sentenciado em dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, mais suspensão de sua habilitação para dirigir por dois meses e vinte dias. Inconformado com a decisão, Diomário interpôs recurso ao Tribunal de Justiça, com pedido de absolvição. O motorista alegou que dirigia em conformidade com as normas de trânsito e não pôde evitar a colisão. Alegou, ainda, que a vítima estava na cabine do motorista por livre e espontânea vontade, e havia sido convidada por diversas vezes para voltar a sua poltrona.
Para os julgadores, os depoimentos detalhados do motorista e dos passageiros do ônibus, inclusive o do filho da vítima, denotam que Diomário não teve culpa pelo acidente. “Desta feita, o fato de a vítima ter sido arremessada para fora do ônibus não pode ser imputado ao profissional, que demonstrou ter tomado as precauções que lhe eram inerentes, não só ao conduzir o veículo com responsabilidade, mas também por ter solicitado à vítima que esta voltasse para o seu assento”, frisou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria. A votação foi unânime. (Ap. Crim. n. 2011.042715-2)
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