domingo, 10 de junho de 2012

TJ/SC - Tio é condenado por violência sexual praticada contra sobrinha de seis anos

   A 2ª Câmara Criminal do TJ decidiu manter a condenação de um homem no litoral norte do estado a seis anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de crime sexual contra a própria sobrinha, de apenas seis anos. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, ao passar férias na casa do avô, em dezembro de 2005, no litoral catarinense, a menor dividiu uma rede com o tio.

   Na ocasião, o acusado começou a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, como passar a mão nas partes íntimas da menina. Ao perceber o comportamento estranho da filha, a mãe questionou a menor, que relatou os fatos. A criança, posteriormente, confirmou os acontecimentos nas fases policial e judicial. A defesa negou todas as acusações. O réu confirmou que passara algum tempo com a menor na rede, mas apenas havia realizado brincadeiras, sem ter encostado no órgão sexual da menina.

   Os argumentos não foram convincentes para os julgadores. Os depoimentos da menor e da mãe, que também sofreu abuso do mesmo acusado quando mais nova, foram suficientes para sustentar a condenação, segundo o relator, desembargador substituto Tulio Pinheiro. O magistrado afirmou que a simples negativa do acusado sucumbe em confronto com as demais provas constantes nos autos: “Não resta dúvida de que a conduta descrita na denúncia se sustenta com clareza, coerência e harmonia, pelo que a manutenção do édito repressivo é medida de rigor”. A decisão foi unânime.



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