sexta-feira, 8 de junho de 2012

TJ/SC - Tentativa de homicídio por dívida de R$50, confirma TJ, tem motivação fútil

   A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Criciúma que determinou o envio do processo movido contra Everton de Oliveira Serafim, acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima, para julgamento pelo Tribunal do Júri. O réu não se insurgiu contra a sentença de pronúncia, mas requereu  a incidência de todas as atenuantes e causas que lhe possam diminuir a pena, assim como o afastamento das duas qualificadoras mencionadas.

   O desembargador substituto José Everaldo Silva, que relatou o pedido, explicou que o motivo fútil ficou configurado porque o crime aconteceu em razão da vítima ter uma dívida de R$50 com o réu, em função de venda de droga. A impossibilidade de defesa, por sua vez, restou configurada no relato do crime: Everton atacou a casa da vítima durante a madrugada, arrombou uma janela e, de arma em punho, invadiu o recinto  atirando contra Jackeson Eduardo da Costa. Com um tiro no tórax, a vítima só não morreu pois foi conduzida por populares ao pronto socorro do Hospital São José.

    "Os gravames do homicídio somente são subtraídos da apreciação do Conselho de Sentença, quando forem inteiramente descabidos. Assim, se do conjunto probatório surgir a possibilidade de que tenham ocorrido, devem ser mantidos, em face da solução das dúvidas em favor da sociedade, consoante reiterados julgados", finalizou o relator. A votação foi unânime. (RC 2010.057088-3)



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