terça-feira, 12 de junho de 2012

TJ/SC - Regressão de regime a condenado que tentou fuga de hospital com 2 facas

   A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a decisão da comarca de Curitibanos que determinou regressão de regime a Dilnei de Sá Correa, condenado a nove anos e quatro meses de reclusão por estupro, pilhado em poder de duas facas no quarto do hospital em que tratava de tuberculose vertebral.

   No momento do flagrante, ele tentava cortar os fios que o mantinham preso aos aparelhos responsáveis pelo monitoramento de sua saúde. Como ainda está no regime fechado – começou a cumprir sua pena em janeiro de 2011 -, a regressão de regime se aplicará para estabelecer a data atual como o marco inicial para a concessão de futuros benefícios.

   O TJ reformou parcialmente a decisão, entretanto, quanto à exclusão completa dos dias remidos – um dia a menos na pena por período de três dias trabalhados. A invalidação, agora, atingirá um terço do total de dias remidos.

   O relator do recurso, desembargador substituto Túlio Pinheiro, considerou o conjunto probante suficiente para evidenciar que o reeducando possuía indevidamente instrumentos capazes de ofender a integridade física de terceiros. (RA n. 2011.083156-4)


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