sexta-feira, 8 de junho de 2012

TJ/SC - Não cabe dano moral por troca de nomes de irmãos em registro policial

   A 4ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Anchieta e negou o pagamento de indenização por danos morais a Zairi Modesto Chenet, por parte de Vilson Luiz Rossato e da Câmara de Vereadores de Anchieta. Zairi ajuizou ação depois de ser apontado como responsável por um tumulto em sessão do Legislativo municipal, realizada em outubro de 2008, quando na verdade quem estava presente era seu irmão, Célio.

   Por causa do erro na ata, Zairi foi intimado a depor na fase investigatória de inquérito policial. O relator, desembargador substituto Rodrigo Collaço, porém, observou que no oferecimento da queixa-crime Zairi foi excluído, já que a autoridade policial constatara a troca de nomes. Acrescentou que a grafia também foi trocada ao constar “Jairi”, e não “Zairi”, o que não deixa dúvidas sobre a existência de um “mero erro material”.

   “Por fim, cumpre destacar que, independentemente de o nome do apelante constar ou não na ata da sessão da segunda requerida, no dia em que ocorreu a confusão em debate (discussão generalizada), referida peculiaridade não seria suficiente para ensejar uma reparação moral, haja vista que não se tem conhecimento de que as informações lá consignadas repercutiram a ponto de abalar gravemente a parte irresignada”, finalizou Collaço. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.000684-8)




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