domingo, 10 de junho de 2012

TJ/SC - Justiça nega dano moral a líder suinocultor que processava Lula e Dilma

   O ex-presidente da Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS), Wolmir de Souza, teve negado o pagamento de danos morais na ação que ajuizou em 2007 contra o então presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, e Dilma Rousseff, que respondia pela Secretaria da Casa Civil. A ação foi motivada por declarações dadas pelos dois políticos, após a divulgação de notícias com manifestações de Wolmir sobre o embargo russo à importação de carne suína de Santa Catarina.

   A ação chegou a tramitar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) por envolver o presidente da República, mas foi devolvida à comarca de Seara, e a Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou, por unanimidade, a sentença após a apelação de Wolmir. Ele questionou o julgamento antecipado da ação e disse não terem sido produzidas provas para comprovar as repercussões negativas que sofreu, além de esclarecer que suas declarações não provocaram mácula nas relações comerciais entre Brasil e Rússia.

   Em sua resposta, Lula e Dilma disseram apenas ter enfatizado matéria publicada em 2006 em jornal de circulação nacional, após o registro de casos de febre aftosa em Mato Grosso do Sul, razão pela qual a Rússia deixou de importar carne suína do Brasil. Afirmaram, ainda, que a manutenção do embargo a Santa Catarina teve como motivo declaração de “empresário catarinense” de que os fiscais russos estavam sendo subornados para fazer vista grossa à carne que entrava em seu país, sem informar o nome do empresário.

   O relator, desembargador Jorge Luis Costa Beber, observou que o juiz de 1º grau analisou o vasto conjunto probatório constante no processo e reconheceu não haver elementos para configurar o dano moral. Assim, a produção de prova oral iria apenas retardar o resultado já previsto. Beber apontou publicações após a divulgação da matéria citada pela defesa, que falavam sobre "conversa corrente no setor sobre propinas pagas aos russos para facilitar os negócios", com a ressalva de que o dirigente não poderia acusar ninguém sem provas.

   "A interpretação conjugada dos fatos acima expostos revela, irrefutavelmente, que os alegados transtornos experimentados pelo autor não tiveram sua gênese naquilo que declarou o ex-presidente Lula. A cronologia das publicações é clara ao demonstrar que, segundo as matérias veiculadas, já havia grande descontentamento entre os suinocultores do Estado e demais participantes do setor produtivo com a forma com que o demandante tratou a denúncia em torno do anunciado pagamento de propinas aos agentes russos", concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2010.071999-7)



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