segunda-feira, 11 de junho de 2012

TJ/SC - Justiça determina ao Executivo rever licença para construção em praias

   A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca da Capital que determinou à municipalidade que reestudasse o pleito de licença para edificação em praia do norte da Ilha de Santa Catarina. Em primeiro grau, um casal impetrou mandado de segurança contra a negativa da prefeitura de fornecer a liberação de sua obra.

   A administração justificou a negativa com o argumento de o terreno estar em área de preservação permanente, localizado em rua que nem sequer ostenta nome oficial. O casal, contudo, comprovou que o imóvel é servido, sim, por acesso com denominação oficial - o carnê do IPTU traz o nome da rua -, e que a área em que o imóvel se encontra é considerada área urbana consolidada, com centenas de moradias ao redor.

   Inconformado com a sentença, o município recorreu ao Tribunal, mas os magistrados da câmara afirmaram que neste conflito de direitos fundamentais – direito de moradia versus direito ao meio ambiente equilibrado – opta-se pelo direito à moradia. Embora a casa seja de veraneio, e não propriamente sirva de moradia, outros fundamentos favorecem os impetrantes, explicou o relator da apelação, desembargador substituto Carlos Adilson Silva.

   A obra foi erguida e concluída e detém o "habite-se". "É preciso aceitar que nos deparamos com uma situação consolidada, onde a segurança jurídica reclama a estabilização da relação social", asseverou Adilson.

    Fotos e informações nos autos mostraram que há muitas casas e urbanização que "exigem uma solução política urbana global para a regularização fundiária, e não pontual". Ações civis públicas do Ministério Público estadual, pedindo a demolição de centenas de casas na mesma área, foram julgadas improcedentes em grau de recurso.

   O acórdão dá conta de que, "definido o modo de ocupação das áreas do Município, também incumbe a este a fiscalização do cumprimento das diretrizes locais, bem como a iniciativa de tomar as providências necessárias à manutenção do meio ambiente equilibrado, conforme preestabelecido".

   Segundo o magistrado, não é razoável que, após longo período de omissão do Poder Executivo local, o Poder Judiciário seja impelido a resolver questão complexa, de forte impacto social, a qual o ente municipal convenientemente negligenciou. A votação foi unânime. (ACMS n. 2009.009978-1)


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