domingo, 10 de junho de 2012

TJ/SC - Indenização a rapaz que ficou com o rosto deformado após briga em balada

   A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria relatada pelo desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, manteve a sentença da comarca de Joinville que condenou Luiz Fernando Coutinho Krause ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 8,1 mil, a Gustavo Friedrich Roos.

   O autor estava em uma casa noturna do município de São Francisco do Sul, quando, de repente, Luiz lhe desferiu um soco no rosto. Segundo a vítima, o rapaz já havia tentado agredi-lo em outra oportunidade. Pela gravidade dos ferimentos, Gustavo ficou com uma deformidade permanente.

   O réu, em sua defesa, sustentou que desferiu um soco sem identificar a vítima, após ter ouvido provocações de uma pessoa próxima a ele no bar. Acrescentou que só depois soube que a pessoa atingida era o autor. Contudo, depoimentos de frequentadores da casa noturna dão conta de que a iluminação no local era boa, o que tornava possível a identificação das pessoas que ali estavam, e que o réu era conhecido na região por estar sempre envolvido em confusões.

   De acordo com a sentença de 1º grau, “não restou comprovado que o réu sofreu qualquer agressão ou ameaça que autorizasse legítima defesa, ainda mais um revide violento como o que praticou”. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.077823-8)

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