sexta-feira, 8 de junho de 2012

TJ/SC - Imposto de renda deverá incidir em reparação por acidente de trabalho

   A 3ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da comarca de Criciúma, que determinou o recolhimento de imposto de renda sobre o valor de reparação decorrente de acidente de trabalho. Todo o valor deverá ter o desconto do imposto, exceto a verba devida a título de indenização por danos morais.

   José Zanivan Benedet ajuizou ação contra a Companhia Siderúrgica Nacional em virtude de acidente de trabalho, e obteve sentença que condenou a ré a reparação por danos morais, pensão vitalícia e constituição de capital. Ao executar a sentença, o magistrado de 1º grau determinou o recolhimento do imposto, mas José recorreu para o TJ com pedido de isenção sobre a totalidade dos valores.

   “Tem-se duas situações distintas: a primeira, que seria de uma condenação por danos morais provenientes de acidente de trabalho, e a segunda, a condenação da ré ao pagamento de pensão vitalícia e constituição de capital. Tendo a primeira verba caráter completamente indenizatório, não há incidência do imposto de renda. Já a pensão vitalícia e a constituição de capital são provenientes da moléstia profissional que acometeu o autor. Com isso, conforme art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88, deve incidir imposto de renda sobre tal condenação”, afirmou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A decisão foi unânime. (Agravo de Instrumento n. 2011.077144-0)

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