segunda-feira, 11 de junho de 2012

TJ/SC - Dona de prostíbulo indeniza locador por dano infligido ao seu patrimônio

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Campos Novos para condenar a proprietária de um prostíbulo naquela cidade ao pagamento de indenização de R$ 15,7 mil, pelos danos infligidos ao dono do imóvel que alugara por período superior a um ano.

   Segundo se depreende dos autos, inclusive com registros fotográficos dos períodos anterior e posterior à aludida locação, não restou dúvida sobre o estado deplorável em que foi entregue o imóvel, com inúmeras avarias, desde janelas, portas e móveis quebrados até sofás rasgados e ausência de colchões nas camas.

   A dona da boate, em seu recurso, alegou que o imóvel foi sublocado para terceiros no período em questão. Disse que o proprietário, certa vez, efetuou de forma arbitrária a troca de fechaduras e segredos de cadeados, sem sequer aguardar a retirada de seus pertences do interior da casa. Reclamou da ausência de um laudo de vistoria a preceder o contrato de locação.

   Os depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento, segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, dão conta de que a recorrente recebeu o imóvel objeto da locação em perfeitas condições de uso e moradia, tendo dele usufruído por período superior aos 12 meses inicialmente pactuados. Não bastasse isso, acrescentou, o próprio contrato consignou de forma expressa que os bens no interior do imóvel estavam em boas condições de conservação.

    "Os estragos constatados pelo apelado foram, por evidente, decorrentes da má utilização e omissão na conservação do bem pela recorrente (...), a quem incumbe a obrigação de restituir o imóvel locado nas mesmas condições em que foi recebido", concluiu o magistrado. Além da indenização, a ex-locatária deverá ainda bancar custas processuais mais honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, hoje orçados em R$ 2.369,62. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2009.066136-2).


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