sexta-feira, 8 de junho de 2012

TJ/SC - Corretora que dificultou negócio fica sem comissão após transação fechada

   A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, manteve a decisão da comarca de Balneário Camboriú que negou o pleito de uma corretora de imóveis da região, que buscava valor acertado como corretagem em negócio imobiliário formalizado diretamente entre as partes envolvidas.

    A profissional alegou que foi a responsável pela aproximação entre vendedor e comprador, mas acabou alijada da negociação no momento de sua finalização. Ela cobrava 6% sobre um negócio fechado de R$ 400 mil. Na ementa, a magistrada explica que não há dúvida sobre o papel da corretora em aproximar as partes. A questão, acrescenta, é que o negócio não foi para a frente, neste primeiro momento, justamente por uma avaliação equivocada de parte da profissional.

    Negociação posterior, travada diretamente entre os interessados, mas em outros termos, concluiu a negociação. “O contrato de corretagem, aleatório por natureza, perfectibiliza-se apenas quando consumada a venda devido ao esforço da corretora (…).  Indicado nos autos, contudo, que, apesar da aproximação, o negócio num primeiro momento fracassou, devido à avaliação errônea do imóvel que serviria de entrada, problema esse tributável à própria contratada, e que o ajuste depois resultou exitoso mediante outros termos, traçados de maneira direta entre os interessados, não há possibilidade de conferir a comissão decorrente do serviço”, anotou a desembargadora Maria do Rocio. Segundo os autos, não havia cláusula de exclusividade com a corretora. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.045477-1).



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