sexta-feira, 8 de junho de 2012

TJ/SC - Condenado flanelinha ébrio flagrado ao volante de veículo furtado

   A 4ª Câmara Criminal do TJ negou recurso da defesa de Cláudio Braatz, interposto contra sentença da comarca de Balneário Camboriú, que o condenou à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, por receptação, e de 10 meses de detenção por embriaguez ao volante. As penas foram convertidas em serviços comunitários e proibição, por 10 meses, de obter a Carteira Nacional de Habilitação.

   Segundo a denúncia, Cláudio foi flagrado pela Polícia Militar quando trafegava bêbado pela ruas daquela cidade. O bafômetro apontou teor alcoólico elevado. Na verificação dos documentos, descobriu-se que o veículo fora furtado na cidade de Itapema dias antes. No apelo, o réu alegou que não pode ser condenado por receptação porque desconhecia o fato de o veículo ser furtado.

    Quanto à embriaguez, disse que na verdade não possui carteira de habilitação, o que justifica a condução do automóvel em zigue-zague. Afirmou que o teste do bafômetro não pode ser considerado, pois há divergência em relação à aferição do aparelho. Tudo foi rejeitado.

    O desembargador Jorge Schaefer Martins, relator da apelação, esclareceu que "o réu não soube explicar a origem do bem, apenas disse que cuida de carros e que pegou o veículo de pessoa desconhecida. […] a acusação apresentou provas que demonstram a origem ilícita do veículo, bem como a condução deste pelo réu no momento da abordagem policial".

   Sobre a embriaguez, o magistrado disse que "além do teste do bafômetro, o próprio réu, em seu interrogatório, confessa ter ingerido bebida alcoólica e estar embriagado no momento da abordagem policial".

   Schaefer esclareceu, por fim, que o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro não exige a habilitação do condutor, apenas a direção de veículo automotor por pessoa embriagada, até porque a ausência de habilitação, por si só, configura crime autônomo no CTB. O bafômetro, no caso, apresentou calibragem atualizada pelo Inmetro. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.049976-5)


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