domingo, 10 de junho de 2012

TJ/SC - Casal que embebedava jovens para incentivá-los ao furto tem pena mantida

   A 1ª Câmara Criminal do TJ sustentou a condenação de um casal do meio-oeste do estado, que forneceu vinho a menores. Estes, alcoolizados, efetuaram diversos furtos e repassaram os produtos do crime ao casal. O homem e a mulher foram condenados a prestar serviços para a comunidade e a pagar, respectivamente, um e meio e um salário-mínimo em favor do Conselho Tutelar.

   No dia dos fatos, segundo a denúncia do Ministério Público, o casal consumia bebidas alcoólicas em residência, quando quatro menores apareceram em visita. Com idades entre 14 e 17 anos, os adolescentes beberam até o momento em que resolveram furtar uma mercearia próxima ao local. Após duas investidas ao estabelecimento, de onde levaram comidas, bebidas e celulares, retornaram ao lar dos réus e lhes entregaram os objetos furtados.

   A polícia chegou à casa dos acusados em consequência de uma ligação. A dona da mercearia percebera a falta de um celular e ligou para o número do aparelho. Nesse momento, a ré atendeu e se identificou.

    A PM foi até o local e encontrou grande parte dos objetos furtados. Somente o homem recorreu da sentença, alegando inocência da contravenção de fornecer bebida alcoólica a menores e do crime de receptação.

   Ambos os pedidos foram negados pelos desembargadores.  Quanto ao primeiro fato, a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria, utilizou-se dos diversos depoimentos dos menores, que afirmaram ter ingerido bebidas alcoólicas naquele dia.

   Quanto ao segundo, a magistrada afirmou “que o apelante e a corré tinham conhecimento de que os bens levados pelos adolescentes eram furtados, tanto que cederam sacolas para que voltassem ao local do crime, a fim de trazer mais produtos”.

   A única modificação na sentença de origem foi o aumento dos honorários advocatícios para o advogado dativo nomeado aos réus. A votação da câmara foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.060412-2)


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