domingo, 10 de junho de 2012

TJ/SC - Autora de 32 furtos interpõe HC pois, livre, seria mais útil à sociedade

   Sob o argumento de que, livre, seria mais útil à sociedade, uma mulher condenada pela prática de 32 furtos impetrou habeas corpus, negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ela argumentou que pende em julgamento uma revisão criminal que, a partir de fato novo relativo ao processo, pode resultar na diminuição de sua pena e na consequente possibilidade de cumprir o restante da condenação em liberdade. A mulher, que já cumpriu meio ano de condenação, sustenta ser boa pessoa, trabalhadora e estar atualmente com a saúde debilitada.

    "A revisão da pena imposta ao infrator somente é possível em sede de habeas corpus caso se constate evidente abuso ou ilegalidade e, ainda, não dependa de exame aprofundado de provas, o que não é o caso dos autos", retrucou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria. O magistrado afirmou que a mulher não reclama sobre qualquer ilegalidade na fixação da pena, nem se insurge acerca do crime cometido.

   Repete apenas, concluiu Heil, que se trata de pessoa boa que contribuirá com a sociedade se colocada em liberdade. O relator explicou que a revisão criminal pendente de julgamento está sob cuidados de outro desembargador, e que eventual alteração na reprimenda dependerá de sua apreciação. A decisão foi unânime. (HC n. 2012.002427-2)


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