quarta-feira, 20 de maio de 2009

A pegadinha da questão 54 do Exame da OAB 2.009/1 Cespe/UnB Unificado

Algumas pessoas me mandaram e-mail perguntando sobre a questão 54, se tinha duas respostas corretas. Pela prova DELTA - que foi colocada neste blog no domingo de noite - as dúvidas estavam entre as alternativas A e B. Vejamos a questão:

QUESTÃO 54
Assinale a opção correta conforme a Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992).
A) É cabível a indisponibilidade dos bens do indiciado quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.
B) Se houver fundados indícios de responsabilidade, será cabível o arresto dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
C) Proposta a ação de improbidade, é permitido o acordo, a transação ou a conciliação.
D) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei além do limite do valor da herança.

Vejamos:

Alternativas C e D - Eliminadas: não se pode permitir acordo, nem transação, nem conciliação; e o sobre o valor de herança, esta é matéria constitucional.

Alternativa B - PEGADINHA! Diz o texto da lei:

Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à Procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

A alternativa A é a correta, portanto.

A diferença entre seqüestro e arresto, tomados isoladamente, são muito grandes, e uma grande parte dos bacharéis que prestam o Exame de Ordem com certeza sabe. Mas, num momento de tensão como na hora da prova, com certeza muita gente ficou em dúvida. E certamente muita gente caiu na pegadinha.

Mais uma vez o Exame da OAB prova que o importante nao é medir conhecimento, e sim reprovar o máximo de candidatos possível!

Um abraço
Fábio Schlickmann

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