sábado, 23 de maio de 2009

Recurso para a questão 08 do Exame da OAB 2.009/I Unficado Cespe /UnB

Fundamento extraído do blog do Prof. Roberto Morgado, excelente professor de deontologia e ética em cursos para a OAB do Rio de Janeiro. Segue cópia ipsis letteris :

"A questão nº 08 apresenta itens para análise do examinado para que identifique-se os que estão corretos, sendo estes:

I - O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão

II – O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula.

III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.


VAMOS ANALISAR CADA UM DELES E SUA BASE LEGAL:
Os itens dizem respeito a três incisos do art.7º do EAOAB e a CF, sendo os seguintes:

Art. 7º São direitos do advogado: (...)
ÍTEM I
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.


ITEM II
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;


ÍTEM III
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)


Constituição Federal:
Art.5º:(...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


ANÁLISE DOS ÍTENS E CONSIDERAÇÕES DELE DECORRENTES

SOBRE O ÍTEM I
FALSO

Motivo: o advogado não pode simplesmente abandonar o local, visto que a norma é expressa no sentido que só pode fazê-lo (abandonar o local) , mediante comunicação protocolizada em juízo.

SOBRE O ÍTEM II
INTERPRETAÇÃO DÚBIA
Motivo:
a presença do termo CRIME INANFIANÇAVEL e a ausência do termo POR MOTIVO LIGADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.

Assim sendo, vejamos:
seja nos casos de crimes afiançáveis, ou não, se forem os mesmos ligados ao exercício da advocacia, poderá necessária a presença de representante da OAB para lavratura dos autos
CORRETO então se entendermos que não tão somente nos casos inafiançáveis, mas em quelquer caso seja necessária essa presença; FALSO, se atentarmos para o fato de que somente se este crime for referente ao exercício da advocacia, o que não restou demonstrado no item apresentado.

SOBRE O ÍTEM III
INTERPRETAÇÃO DÚBIA
Motivo:
a presença do termo RESIDÊNCIA.

Assim sendo, vejamos:
A Constituição Federal garante em seu art.5º, XI a inviolabilidade do domicílio de qualquer cidadão, advogado ou não. É o inciso II do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil , de acordo com a nova redação, estende ao local de trabalho essa inviolabilidade ao advogado. CORRETO, se vislumbrarmos a hipótese em consonância com a Carta magna; FALSO, se quisermos considerar o EAOAB isoladamente.

CONCLUSÃO

Devido a má-formulação dos ítens II e III da questão e a possibilidade de interpretações diversas, a questão nº08 deveria ser ANULADA."

Espero que ajude o pessoal que procura questões para anulação.

Um abraço
Fábio Schlickmann

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