terça-feira, 19 de maio de 2009

Gabarito OFICIAL: Cespe UnB!

Saiu o gabarito oficial, confiram:


Caderno de prova:

Caderno de prova - Ômega

Caderno de prova - Epsilon

Carderno de prova - Delta

PARABÉNS aos APROVADOS!

Se você não alcançou os 50 pontos com o gabarito de hoje, não se desespere. A Cespe/UnB sempre abre prazo para que as questões mais controvertidas sejam discutidas por meio de recurso. Consta do edital:

5 DOS RECURSOS
5.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet,
nos endereços eletrônicos www.oab-sc.org.br e www.oab.org.br e/ou na sede da Seccional da OAB/SC.
5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova práticoprofissional
disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação dos respectivos resultados.
5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando
deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oabsc.
org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolizando-o na sede
da seccional da OAB/SC, no prazo previsto no edital de publicação dos aprovados, ou ainda remetendo-o
a CEEO-OAB/SC, exclusivamente por SEDEX com aviso de recebimento para o endereço rua
Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860 – Agronômica – CEP 88025-255 - Florianópolis – SC, somente sendo
admitidos os recursos que chegarem dentro do prazo previsto no edital de publicação dos aprovados,
tudo sob pena de não-conhecimento do recurso.
5.5 O examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
5.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
identifique o examinando, sob pena de ser liminarmente indeferido.
5.7 Se do exame do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente
a essa questão será atribuída a todos os examinandos, independentemente de terem recorrido.
5.8 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos
www.oab-sc.org.br e www.oab.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos examinandos.
5.9 Não será aceito recurso, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
5.10 A apreciação dos recursos será procedida nos termos do Provimento n.º 109/2005 do Conselho
Federal.
5.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor
da parte final do art. 6.º do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal.
5.12 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão liminarmente indeferidos.
5.13 Os recursos impressos e apresentados à CEEO-OAB/SC, nos termos do item 5.3, segunda
parte, serão destruídos após 30 dias da divulgação dos resultados de sua análise.

Com isso, abre-se o prazo para recurso nos três dias seguintes ao resultado oficial, que está previsto para o dia 26 de maio. E mais: o efeito dos recursos é erga omnes, ou seja, uma vez que a questão é anulada, serve para todos que prestaram o exame. No último exame foram anuladas 6 questões, de modo que muita gente ainda tem chance.

2 DOS RECURSOS
2.1 Para a interposição de recursos contra o resultado na prova objetiva, o examinando deverá cumprir, obrigatoriamente, as seguintes etapas:
a) na primeira etapa, a ser realizada das 9 horas do dia 27 de maio de 2009 às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de maio de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, o examinando deverá acessar os endereços eletrônicos www.oab-sc.org.br ou www.oab.org.br, e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso;
b) na segunda etapa, o examinando, de posse do seu recurso impresso na forma descrita na alínea anterior, deverá entregá-lo no protocolo da Seccional de Santa Catarina, no período de 9 horas do dia 27 de maio de 2009 às 16 horas do dia 1º de junho de 2009 (exceto sábado, domingo e feriado), no horário de funcionamento no seguinte endereço: OAB – SECCIONAL DE SANTA CATARINA – Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860 – Agronômica.
2.2 O examinando que não cumprir as duas etapas descritas no subitem 2.1 não terá o seu recurso analisado.
2.3 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de suas razões recursais.
2.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.5 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
2.6 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
2.7 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico e/ou em desacordo com o edital de abertura e/ou com este edital.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A relação dos examinandos aprovados na prova objetiva do Exame de Ordem 2009.1 após a
interposição de recurso, bem como a convocação para a prova prático-profissional de todos os
aprovados na prova objetiva serão divulgadas na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-sc.org.br ou www.oab.org.br, na data provável de 17 de junho de 2009.


O curso preparatório MORGADO CONCURSOS - www.morgadoconcursos.com.br - de Itajaí, SC, estará analisando a prova e em breve teremos alguma resposta.

Um abraço
Fábio Schlickmann

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