QUESTÃO 24
Entendemos que tal questão deve ser anulada, considerando que o item II disciplina que a CVM é a responsável pela emissão de ações em mercado primário. Ocorre que, a responsável pela emissão não é a CVM e sim a companhia cujo capital pretende ser aberto, restando a CVM a fiscalização no tocante a emissão das mencionadas ações.
Patsy Schlesinger
patsy@tj.rj.gov.br
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