terça-feira, 26 de maio de 2009

Fundamentação para recurso - Exame OAB 2.009/I - Parte 3

Recebi por e-mail a fundamentação para o recurso de mais esta questão:

QUESTÃO 24

Entendemos que tal questão deve ser anulada, considerando que o item II disciplina que a CVM é a responsável pela emissão de ações em mercado primário. Ocorre que, a responsável pela emissão não é a CVM e sim a companhia cujo capital pretende ser aberto, restando a CVM a fiscalização no tocante a emissão das mencionadas ações.

Patsy Schlesinger
patsy@tj.rj.gov.br

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